O Excelentíssimo Senhor Cristian Assis, Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Goiás, que abrange as cidades de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, no uso de suas atribuições e competências legais e constitucionais, na forma da Lei, RESOLVE, tornando pública a presente Portaria 5/2020 que determina observância às normas expedidas pela autoridade sanitária do Estado de Goiás com o escopo de compatibilizar as formas de realização de propaganda eleitoral por candidatos, partidos e coligações e a necessidade de proteção da saúde dos eleitores nos municípios integrantes da 72ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências – clique aqui e leia integralmente a portaria.
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