O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 milhão pelo período em que foi funcionário-fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A decisão foi proferida na última quarta-feira (21), e o ex-servidor tem 15 dias para fazer o pagamento do valor após ser comunicado, ou ainda apresentar o recurso cabível.
A decisão determinou ainda que o padre fique inabilitado a exercer “cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás” por cinco anos e fixou uma multa de cerca de R$ 33 mil ao ex-servidor.
Conforme consta na decisão, foram realizadas avaliações, nas quais foi constatado que “pelo menos em 186 meses, o servidor em tela não desempenhou as atribuições de seu cargo, muito embora tenha sido remunerado para isso em todo o período”.
Segundo apurado, o período inspecionado refere-se ao lapso temporal de 01/01/1995 a 28/02/2015, totalizando 242 meses, período em que o padre teria recebido R$ 845.826,54. No entanto, o valor com correção monetária corresponde a R$ 1.303.406,86, que deve ser devolvido aos cofres do Estado.
A decisão pede ainda que a Assembleia instaure um procedimento administrativo com o objetivo de verificar a responsabilidade “dos servidores ou autoridades a quem cabia a verificação da frequência do ex-servidor no período inspecionado”.













































