O juiz de direito Denival Francisco da Silva, ao fundamentar a decisão de não prorrogar as prisões dos investigados pela Operação S.O.S. Samu, discorreu sobre a constitucionalidade e legalidade do caráter temporário da medida cautelar. Para ele, a prisão temporária é plenamente discutível, já que permite o aprisionamento para averiguação. “Não se pode imaginar que as agências do sistema de punição tenham que depender de tal instrumento para suas investigações, desprezando, em grande medida, os fundamentos garantistas que regem nossa política constitucional”, pontuou. O juiz expôs que a prisão preventiva, sim, assegura meios suficientes para as investidas que forem necessárias. “Se não tem elementos para prisão preventiva, não há razões para decreto prisional”, afirmou. E, segundo o analisado por ele, o requerimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) não apresentou motivações plausíveis.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) alertou no pedido de prorrogação da prisão temporária dos investigados pela Operação S.O.S. Samu, indeferido pelo juiz Denival Francisco da Silva na sexta-feira, sobre o risco de intimidação e ameaça de testemunhas. Um dos presos pela operação, o condutor socorrista Rogério Cassiano, disse em depoimento, segundo os promotores, que sofreu ameaças descritas por ele como eventos acidentais no trânsito. O juiz, no entanto, não acatou o argumento, alegando não ser suficiente para provar que o risco exista. Os presos deixariam a Casa de Prisão Provisória (CPP) ontem à noite.
Entre os responsáveis pela investigação existe o temor de que a soltura possa interferir no andamento das diligências, que ainda estão no início. O promotor Mário Henrique Caixeta, integrante do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), falou ontem e informou que a fase de depoimentos dos investigados já foi concluída, mas que existem outras testemunhas para serem ouvidas. “A ideia do Ministério Público era de que a prisão fosse prorrogada. A gente entende que, com essas pessoas soltas, a investigação possa ser prejudicada”.
Na decisão, o juiz expôs que, ainda que existisse a possibilidade de intimidação e risco para algum investigado, o requerimento do MP deveria indicar claramente qual seria essa pessoa e não seria justo, na visão dele, estender a prorrogação da prisão a todos de forma indistinta. Denival expressou três perguntas no texto: “Por que cada um deles, em específico, precisa ser mantido preso? Interrogados, o que falta ainda esclarecer? Qual a contribuição terá para a investigação o alargamento da segregação cautelar?”. Segundo o magistrado, essas e outras questões não foram nitidamente especificadas no pedido feito pelos promotores.
Da Redação com O Popular













































