Condenada por tráfico de drogas, uma jovem de 21 anos recebeu o direito de cumprir a pena em casa para que possa cuidar do filho, de 2 anos. Para o juiz de direito, Dr. Liciomar Fernandes da Silva, responsável pela decisão, a medida amplia o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Habeas Corpus a presas provisórias.
“Concedi a prisão domiciliar com base na situação seguinte: O que torna os filhos de presas provisórias melhores do que os filhos de presas sentenciadas? Se o Supremo Tribunal Federal garantiu habeas corpus coletivo às presas provisórias que tenham filhos de até 12 anos, a ré também pode receber o benefício”, avalia o magistrado.
Para o Dr. Liciomar, o maior beneficiado com a decisão tomada no último dia 22 é o filho da jovem. “O interesse e a dignidade da criança são mais importantes do que o Estado manter a pessoa encarcerada, ainda mais possuindo a possibilidade de ser monitorada por tornozeleira eletrônica”, acredita o juiz.
A jovem foi presa em outubro do ano passado ao tentar entrar na Unidade Prisional de Jaraguá, com droga costurada no cós da calça. Ela ia entregar a porção ao marido, que não é o pai da criança.
O homem foi solto no mês seguinte, mas a mulher continuou detida. Já o menino ficou sob a guarda da mãe da jovem, que mora em Jesúpolis.
Condenação
O juiz de direito, condenou a mulher a cumprir 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. De acordo com o juiz, apesar de a pena ser menor de 2 anos, ela não poderia ser convertida ao cumprimento de medidas socioeducativas.
“Não poderia ser uma medida alternativa porque, sendo tráfico de drogas, o regime inicial é fechado. O crime de tráfico, de uma certa forma, é um crime de uma repercussão maior, que traz danos maior para a sociedade”, explica.
Após a condenação, a advogada da mulher entrou com o pedido de prisão domiciliar, o que foi acatado pelo juiz. Como a criança estava com a mãe da jovem, o magistrado determinou que a ré cumpra a pena na casa dela, entre outras medidas.
“Impus a ela o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ela pode circular durante o dia, mas deve se recolher às 20h e sair às 6h. Outra restrição é que ela deve frequentar o Centro de Atenção Psicossocial para tratamento da dependência química porque, além de ter traficado, ela também é dependente química”, explicou o Dr. Liciomar.
Silva ressalta que, caso a mulher descumpra alguma medida, voltará para a cadeia. “É uma oportunidade que ela está tendo, se não cumprir, ela será colocada novamente em regime fechada”, destacou.
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Da Redação com G1












































