Os prefeitos de Nova Glória e Ipiranga de Goiás garantiram que vão exonerar os secretários de Educação que acumulam cargo indevidamente com o de magistério na rede pública estadual, em decorrência de acolherem recomendação do promotor de justiça Dr. Marcos Alberto Rios.
Conforme sustentado pelo Dr. Marcos Rios na recomendação, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, veda a acumulação de cargos como a noticiada, a não ser para dois cargos de professor, ou um cargo de professor e outro “técnico ou científico”.
De acordo com o promotor de justiça, “não há dúvidas de que a situação dos servidores não se enquadra cm nenhum dos permissivos constitucionais”. A recomendação foi encaminhada também aos municípios de Rialma e Rianápolis.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO















































