As empresas vinculadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) estão isentas do pagamento das taxas de licença para localização e de funcionamento, referente ao exercício 2020.
A medida tem respaldo até julgamento de Ação Declaratória Coletiva de Inexistência de Relação Jurídico Tributária, ajuizada pela entidade, questionando as cobranças de taxas, cumulada com Repetição de Indébito com pedido de tutela antecipada, em desfavor do município de Goiânia.
Para serem liberadas das taxas, por exemplo, do próximo pagamento vence no dia 20, as empresas associadas à Fecomércio devem apresentar a decisão judicial e a declaração de filiação aos sindicatos membros da federação.
Decisão judicial
O processo tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia e consta como deferido “para determinar ao requerido que se abstenha de exigir das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema Fecomércio, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.
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