O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve uma liminar do Poder Judiciário que determina que as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo avisem os clientes, com antecedência, sobre a extinção e migração de planos de serviço.
O juiz Eder Jorge, da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que concedeu a liminar, conferiu abrangência nacional à decisão. Foi concedido também, um prazo de 45 dias para que as empresas comprovem a execução do que foi determinado pela decisão judicial.
A Ação Civil Pública (ACP) tomou como base o inquérito civil público instaurado pela promotora de justiça Maria Cristina de Miranda, para apurar práticas de violação das relações de consumo, a partir de alterações unilaterais, por parte das operadoras de telefonia móvel, nos contratos firmados com os consumidores.
Os planos de serviços estavam sendo extintos e alterados sem que o consumidor fosse comunicado e com aumento dos preços e valores cobrados.
Na ACP, a promotora de Justiça requereu também que, na mesma informação, sejam mencionadas as opções de planos de serviço disponíveis e semelhantes ao previamente contratado, proporcionando o direito de escolha.
No caso de substituição por plano de serviço mais oneroso, seja feito o abatimento proporcional do preço, quanto aos planos de serviço com prazo determinado. Maria Cristina de Miranda pediu também para que seja devolvido o valor pago a mais pelo consumidor, bem como imposição de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão, para cada uma das empresas, além de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
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