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Jaraguá: Lavanderias são proibidas de causar poluição e condenadas à indenização

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Liciomar Fernandes da Silva condenou dezenas de lavanderias instaladas em Jaraguá, em razão do desenvolvimento de atividades econômicas em grande escala, em desacordo com as normas ambientais. As 31 empresas, acionadas inicialmente em 2012 pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, foram condenadas ao pagamento de indenização por danos ambientais, em valor a ser arbitrado, e também por danos morais, neste caso, fixado em R$ 100 mil por empresa, a ser revertido para os Fundos Municipais de Meio Ambiente e do Conselho da Comunidade.

A partir de agora, as demais, lavanderias incluídas no processo, exceto as nominadas na emenda da inicial, não poderão funcionar sem licenciamento, especialmente o ambiental, e foram proibidas de lançar efluentes poluidores nos rios e córregos de Jaraguá, até que seja feito o tratamento de purificação adequado, atestado pelo órgão competente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Há oito anos, a Associação das Lavanderias de Jaraguá e mais 31 empresas foram acionadas, em razão da emissão ilegal e indevida de rejeitos líquidos no Córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari, que, por sua vez, desemboca no Rio das Almas. Já naquela época, o promotor de Justiça constatou impactos ambientais irreversíveis, razão pela qual foi pedido, além da regularização das atividades, a reparação dos danos ambientais e morais causados.

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Em 2013, uma liminar determinou o fechamento das acionadas que estavam em situação irregular. No curso do processo, foram homologados diversos acordos parciais entre as partes, assim como alguns dos acionados recorreram da liminar, situação que se arrastou por vários anos, inclusive pelo questionamento quanto aos honorários fixados pela perícia judicial. Também ao longo do processo algumas empresas encerraram suas atividades e outras foram substituídas.

Ao analisar a ação, tendo em vista que, atualmente, o processo tramita de forma híbrida, o juiz Liciomar da Silva determinou que os prazos processuais comecem a fluir após a intimação das partes. A sentença foi proferida na segunda-feira (22).

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