Willik Muriel Teixeira de 20 anos acusado de matar o contador Nilton de Paula Ferreira de 41 anos, e depois queimar o corpo no quintal da casa da vítima foi condenado a 27 anos e 10 dias de prisão pelo crime, cometido em maio do ano passado em Niquelândia. O acusado foi preso no estado do Espírito Santo em junho de 2022, tinha um caso com a vítima e admitiu ter matado o contador asfixiado com um cinto. O objetivo, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), era roubar as joias que a vítima possuía em casa.
Em juízo, o acusado contou que mantinha relações sexuais com o contador desde 2018 “no sigilo”, e que era costume da vítima dar presentes e quantias em dinheiro. No dia 21 de maio, após combinarem por um aplicativo de mensagens, os dois se encontraram na casa de Nilton.
O MP narra na denúncia que Willik percebeu que a vítima “possuía joias valiosas e guardava grande soma de dinheiro em espécie na residência”. Na ocasião, continua a denúncia, o jovem, para roubar as joias, “o empurrou de uma mureta da varanda da residência e, em seguida, o estrangulou utilizando um cinto de couro, causando sua morte por asfixia mecânica”.
“Ato contínuo, o denunciado arrastou o corpo da vítima para junto do muro de divisa do terreno e o cobriu com um cobertor, tendo em seguida, ateado fogo no cadáver”. O corpo não chegou a ser destruído, mas teve queimaduras de 2º e 3º.
Ainda segundo o MP, após matar Nilton, Willik fugiu levando R$ 13 mil em espécie, R$ 17,3 mil em joias, uma garrafa de whisky e uma mochila.
Em juízo, o acusado disse que “estava bastante alterado” no dia após usar drogas. Apesar de ter admitido o homicídio, Willik negou que tenha roubado os objetos da casa de Nilton.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Willik o espaço está aberto.
Antecedentes
A reportagem do JORNAL DO VALE apurou que Willik Muriel Teixeira possui um inquérito de furto ocorrido no ano de 2018 na cidade de Niquelândia, mas não há denúncia do Ministério Público até o momento.
A sentença
O juiz de direito, Hugo de Souza Silva manteve a prisão preventiva de Willik, com amparo de que não havia “dúvidas quanto à materialidade e autoria” do crime e que já havia sido “confirmada a prática de dois crimes graves pelo réu, com elevado repúdio social”.
Silva, além disso, condenou o rapaz a 27 anos de prisão e ao pagamento de 134 dias-multa. Para ele, o acusado “agiu com frieza” e “se aproveitou do encontro amoroso marcado na casa da própria vítima” para matá-la.
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