Justiça
Caminhoneiro acusado de causar acidente que matou quatro PMs do COD obtém liberdade no TJ-GO
O suspeito Diego Michael Cardoso está preso desde o último dia 10 de maio. Acidente aconteceu em 24 de abril deste ano.
O motorista Diego Michael Cardoso de 40 anos, acusado de causar o acidente que matou quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) em um acidente na noite de 24 de abril de 2024, na rodovia BR-364, em Cachoeira Alta, obteve a liberdade nesta quarta-feira (25).
A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concedeu o Habeas Corpus impetrado pela defesa do motorista, determinando o alvará de soltura do mesmo. A decisão se deu mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e monitoramento eletrônico.
Através de nota, a defesa do motorista afirmou que o que o julgamento do habeas corpus foi “equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal”. Segundo a defesa, a decisão “atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para a manutenção do cárcere”
O motorista estava preso desde o último dia 10 de maio, pois a Polícia Civil (PC) representou pela sua prisão, após uma simulação recriou o acidente entre a viatura e a carreta. De acordo com o laudo da perícia, o caminhoneiro teria invadido a contramão e batido na viatura onde estavam os policiais.
Uma das páginas do laudo pericial, afirma que a viatura trafegava em sua mão de direção – seguindo o devido fluxo. Ao mesmo tempo, um caminhão trafegava em sentido oposto, quando invadiu a pista contrária e bateu contra a viatura em que os policiais militares estavam. O laudo também mostra que as marcas no asfalto deixaram indícios de que a viatura tentou desviar do caminhão jogando o veículo para o acostamento, mas não conseguiu.
A perícia ainda registrou que o tacógrafo do caminhão mediu uma velocidade entre 110km a 110km por hora na ocasião do acidente.
O delegado da PC que investigou o caso, Guilherme Ribeiro, disse que o caminhoneiro foi ouvido ainda no local do acidente e no hospital.
Morreram no acidente o subtenente Gleidson Rosalen Abib de 34 anos, os sargentos Anderson Kimberly Dourado de Queiroz de 42 anos e Liziano Ribeiro Júnior de 44 anos, e o cabo Diego Silva De Freitas, de 33 anos. Os militares estavam de serviço, retornando de uma apreensão em Caçu de uma carga de cigarros oriunda do Paraguai.
Veja a nota da defesa do caminhoneiro na íntegra
“A defesa de Diego Michael Cardoso, nas pessoas das Advogadas Jhoanne Barbosa e Lorena Magalhães enfatiza que o julgamento do Habeas Corpus, realizado hoje, foi equânime e justo, obedecendo os princípios basilares da Constituição Federal e Processual Penal. A ordem de concessão foi unânime pela 3a Câmara Criminal e, atendeu os pleitos defensivos no sentido de reconhecerem inexistirem fundamentos para manutenção do cárcere. Para o futuro deste processo, aguarda-se que a inocência do caminhoneiro Deus devidamente comprada!
Os fundamentos foi reconhecer que inexistiam realmente motivos para manter o cárcere: boa conduta, bons antecedentes, família constituída, residência fixa, trabalho lícito, colaboração com todos os atos do processo”.
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JUDICIÁRIO
TJ-PE revoga prisão de cantor Gusttavo Lima
Gusttavo Lima é alvo de investigações da Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. O cantor teve prisão decretada nesta segunda-feira (23).
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ-PE), Eduardo Guilliod Maranhão revogou o pedido de prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (24).
Gusttavo Lima é alvo de investigações da Operação Integration, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. O cantor teve prisão decretada nesta segunda-feira (23).
“Determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe… Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo”, escreveu o desembargador.
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