Projeto limita valor de indenizações que superam o teto do funcionalismo
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O Projeto de Lei 4077/24 limita o montante das parcelas de caráter indenizatório devidas a servidores e agentes públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Conforme a Constituição, o chamado teto remuneratório do funcionalismo é equivalente ao subsídio pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor bruto de R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.
Atualmente, as eventuais parcelas de caráter indenizatório – como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções – não se submetem ao limite do teto.
10% do teto
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, quando a soma de quaisquer remunerações ultrapassar o limite constitucional, o excedente ficará restrito a 10% do teto – ou R$ 4.636,61 hoje.
Essa regra valerá para administração direta, autarquias, fundações públicas e estatais dependentes do orçamento público; e será aplicada ao pessoal civil, eleitos e militares.
“Essa proposta representa uma demanda social antiga, que estabelece, de uma vez por todas, um tratamento uniforme das carreiras na administração pública, em sentido amplo”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Segundo Alencar, o Projeto de Lei 6726/16, de conteúdo semelhante e hoje em análise no Senado, não resolve o problema “dos valores pagos hoje a um grupo de servidores, muito superiores ao atualmente fictício teto constitucional”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê que o Brasil mantenha parte das reservas internacionais em criptomoedas
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O Projeto de Lei 4501/24 cria a Reserva Estratégica Soberana de Bitcoins (RESBit), prevendo a compra de criptomoedas pelo governo federal como forma de diversificar os ativos financeiros de suas reservas internacionais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Essas reservas são como um seguro em moeda estrangeira para o Brasil, garantindo que o país possa pagar suas contas no exterior e lidar com crises econômicas. Em janeiro de 2025, o estoque das reservas internacionais brasileiras em dólar somava US$ 328,3 bilhões. Pelo projeto, parte dessa reserva seria comprada em moedas digitais.
O texto estabelece que a gestão da RESBit será de responsabilidade do Banco Central, em conjunto com o Ministério da Fazenda, e que a compra das criptomoedas será feita de maneira planejada e gradual, ficando limitada a 5% das reservas brasileiras. A gestão dos ativos pelo BCB deverá ser transparente, com a divulgação de relatórios semestrais ao Congresso Nacional e à sociedade.
O Banco Central deverá ainda:
- criar sistemas avançados de monitoramento e controle, com o uso de inteligência artificial e tecnologias de blockchain – registro digital descentralizado e compartilhado de transações, organizado em blocos interligados e protegidos por criptografia;
- assegurar a guarda dos ativos digitais em conformidade com os mais altos padrões de segurança, utilizando métodos como carteiras frias (cold wallets) e protocolos de backup descentralizados; e
- estabelecer e manter uma infraestrutura robusta para proteger os bitcoins contra riscos cibernéticos, fraudes e acessos não autorizados; entre outras ações.
Por fim, a proposta determina que o governo federal incentive programas de formação em blockchain, criptoeconomia e segurança cibernética em universidades, escolas técnicas e centros de pesquisa.
Autor do projeto, o deputado Eros Biondini (PL-MG) afirma que o objetivo é modernizar a gestão financeira e tecnológica do Brasil, alinhando o país com tendências globais da economia digital. Ele acrescenta que diversas nações já adotaram estratégias inovadoras com criptomoedas, como Estados Unidos, China, e União Europeia.
“O mercado de criptomoedas tem demonstrado expansão consistente. Em 2021, o valor total do mercado global de criptomoedas ultrapassou 3 trilhões de dólares, segundo a CoinGecko”, observa o autor. “Embora volátil, os dados indicam que as moedas digitais estão se consolidando como uma classe de ativos legítima. Países que adotarem estratégias para sua integração econômica poderão colher benefícios significativos no médio e longo prazo”, acrescentou.
O que são criptomoedas?
As criptomoedas mais conhecidas, como o Bitcoin e o Ether, são criadas por um processo chamado de mineração. Nele, os chamados “mineradores” precisam utilizar vários computadores potentes para resolver problemas matemáticos complexos ao mesmo tempo. Quem consegue primeiro ganha criptomoedas como recompensa. Essas novas moedas são validadas nas redes de blockchain e entram em circulação no mercado, passando a ser negociadas em moedas tradicionais, como o dólar.
Em muitos casos, as criptomoedas vêm sendo usadas como investimento ou reserva de valores, esperando-se que o preço delas aumente, para que se possa vendê-las com lucro no futuro. Entretanto, por conta de variações muito bruscas nos preços, essas moedas ainda são vistas como investimento de alto risco.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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