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Justiça

Excesso de uso do Instagram no trabalho leva funcionário à justa causa mantida pela Justiça

A decisão judiciária considerou ainda mensagens de teor sexual encontradas em redes sociais do funcionário como mais um elemento que reforçou a conduta inadequada.
Excesso de uso do Instagram no trabalho leva funcionário à justa causa mantida pela Justiça. Foto: Reprodução

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A 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizava o celular corporativo de forma excessiva durante o horário de trabalho, com destaque para o acesso constante ao Instagram.

A decisão judiciária considerou ainda mensagens de teor sexual encontradas em redes sociais do funcionário como mais um elemento que reforçou a conduta inadequada.

Mau uso do equipamento corporativo

De acordo com os autos do processo, relatórios de monitoramento demonstraram que a maior parte do tempo de uso do aparelho fornecido pela empresa era destinada ao Instagram. A companhia apresentou registros que comprovavam a utilização inadequada do equipamento ao longo da jornada de trabalho.

A Justiça do Trabalho entendeu que a atitude do empregado comprometeu diretamente o cumprimento de suas obrigações profissionais. Por esse motivo, o pedido formulado pelo trabalhador para reverter a justa causa foi negado.

Trabalhador buscava direitos rescisórios

Na ação trabalhista, o ex-funcionário tentou anular a demissão e pleitear os direitos normalmente concedidos em dispensas sem justa causa. Os pedidos incluíam:

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– aviso-prévio;
– saque do FGTS;
– multa de 40% sobre o FGTS;
– seguro-desemprego.

A decisão, contudo, manteve a penalidade aplicada pela empresa, impedindo o recebimento das verbas rescisórias pleiteadas.

Advogados trabalhistas explicam que a justa causa pode ser configurada quando há quebra de confiança ou descumprimento grave das obrigações contratuais. O uso excessivo de redes sociais durante o expediente é considerado uma das situações que podem levar à penalidade mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Profissionais da área jurídica ressaltam que:

– empresas podem criar regras internas sobre o uso de celulares e redes sociais no trabalho;
– o uso inadequado de equipamentos corporativos pode resultar em advertências, suspensões e, em casos graves, demissão por justa causa;
– cada caso depende das provas apresentadas e da proporcionalidade da punição aplicada;
– treballadores devem seguir as políticas internas da empresa para evitar problemas disciplinares.

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