A Justiça de Goiás concedeu liminar que suspende temporariamente a cobrança de contratos de crédito rural que totalizam R$ 59,6 milhões relacionados a produtores rurais vinculados a um grupo econômico de Campinorte, no Norte do Estado. A decisão, proferida pela juíza substituta Thayane de Oliveira Albuquerque, da Vara Cível de Campinorte, também proíbe a instituição financeira responsável de promover cobranças judiciais ou extrajudiciais e de incluir os produtores em cadastros de inadimplentes enquanto o processo estiver em andamento.
A magistrada fixou multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil. A identificação do banco não foi divulgada na decisão.
Na ação, os produtores afirmam que a capacidade de pagar os financiamentos foi afetada pela quebra de safra entre 2023 e 2024, pelo aumento dos custos de produção, por problemas climáticos e pela crise do setor de pecuária leiteira. Segundo os autores, esses fatores reduziram a produtividade e geraram prejuízos que justificam a renegociação e o alongamento dos contratos. Eles dizem ter pedido administrativamente a prorrogação das dívidas, sem obter resposta formal da instituição financeira. Os autos apontam que ao menos um integrante do grupo foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito após solicitar renegociação.
Ao analisar o pedido liminar, a juíza considerou que os documentos apresentados indicam, de forma preliminar, existência de prejuízos decorrentes de adversidades climáticas e elevação dos custos de produção. A decisão cita o Manual de Crédito Rural, que prevê possibilidade de prorrogação em casos de incapacidade de pagamento causada por fatores que afetem a atividade produtiva, e faz referência a entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o alongamento de dívidas rurais pode ser assegurado quando preenchidos os requisitos legais.
A magistrada entendeu que a continuidade das cobranças poderia agravar a situação financeira dos produtores e comprometer a manutenção das atividades rurais, razão pela qual suspendeu a exigibilidade dos contratos até nova deliberação judicial ou julgamento definitivo do processo.
A informação foi publicada inicialmente pelo portal Rota Jurídica.
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