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Justiça

Goiás é condenado por omissão em caso de bullying contra aluno autista em escola estadual

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) e impõe indenização de R$ 150 mil, além de uma série de medidas obrigatórias para a rede de ensino.
Goiás é condenado por omissão em caso de bullying contra aluno autista em escola estadual. Foto: Reprodução

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O Estado de Goiás foi condenado pela Justiça por falhas na prevenção e no combate ao bullying em uma escola da rede estadual, após um aluno com autismo sofrer agressão considerada irreversível. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) e impõe indenização de R$ 150 mil, além de uma série de medidas obrigatórias para a rede de ensino.

A sentença da Vara das Fazendas Públicas da comarca confirma a liminar concedida no início do processo e amplia as obrigações impostas ao governo estadual, atualmente comandado por Daniel Vilela. Entre as determinações, estão ações permanentes para reforçar a proteção dos estudantes e prevenir novos episódios de violência escolar.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga após um caso ocorrido em 23 de maio de 2023, no Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) Dom Emanuel, em Goiandira. Na ocasião, um estudante de 12 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e TOD, foi agredido por um adolescente de 16 anos e sofreu lesão corporal grave, com mutilação permanente da orelha esquerda.

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Segundo o MPGO, o menino procurou a direção da escola duas vezes no mesmo dia para relatar as agressões, mas recebeu apenas a orientação para aguardar o fim do recreio, sem qualquer providência efetiva de proteção. A Justiça entendeu que houve falha no dever de vigilância e de amparo por parte do Estado, mesmo diante de alertas concretos.

A magistrada Vanessa Ferreira de Miranda também apontou que os problemas de violência não se restringiam ao episódio narrado na ação, havendo indícios de outras ocorrências semelhantes na unidade escolar. Com isso, a sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e reforçou a necessidade de atuação preventiva contínua.

Medidas impostas

A decisão determina que o Estado implemente um sistema de registro de casos de bullying, crie protocolos de atendimento às vítimas, instale canais de denúncia anônima e promova capacitação contínua dos profissionais da educação. Também foi fixado reforço na supervisão durante recreios e horários de alimentação, além da presença permanente de psicólogos e assistentes sociais nas escolas estaduais da comarca de Goiandira.

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Além das obrigações estruturais, a Justiça condenou o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiandira para financiar ações de prevenção à violência escolar. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 5 mil, limitada a 50 salários mínimos.

A ação coletiva não tratou de indenização individual ao estudante porque já existe decisão favorável em processo próprio movido pela vítima, o que evita dupla condenação pelo mesmo fato. A sentença é apresentada como mais um precedente no fortalecimento das políticas de proteção à infância e à adolescência.

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