Eleitores de todo o país estão protegidos contra prisão ou detenção desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (6).
Durante esse período, a prisão de um eleitor só pode ocorrer em três situações:
– Flagrante delito;
– Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
– Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência ou ameaça capaz de impedir ou dificultar o exercício do voto. A medida também pode assegurar a liberdade da pessoa em razão de já ter votado.
Se um eleitor for preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz. A autoridade judicial ficará responsável por analisar a legalidade da prisão.
O Código Eleitoral também prevê punição para a autoridade que prender ou deter um eleitor fora das hipóteses autorizadas. A conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Regra para candidatos
A proteção para candidatos começou antes, em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Até 48 horas após o encerramento da votação, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.
O primeiro turno será realizado no domingo (4). Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Se houver segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores será aplicada novamente entre os dias 20 e 27 de outubro.
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