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Eleições

Ceres: Justiça Eleitoral determina remoção e interrupção de divulgação de pesquisa não registrada

A decisão determina a exclusão imediata das postagens e proíbe sua novas divulgações, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada caso, sendo descumprida.

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A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Ceres através da juíza Monique Ivanoski de Oliveira, em decisão de tutela de urgência, determinou que dois apoiadores do candidato a prefeito Rafaell Melo (PP) removam e cessem a divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada, considerada falsa, em grupos de WhatsApp.

A decisão determina a exclusão imediata das postagens e proíbe sua novas divulgações, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada caso, sendo descumprida. Veja o trecho da decisão:

O processo tramita sob o número 0600871-61.2024.6.09.0072 e ainda irá prosseguir até a sentença final, podendo os representados serem condenados a pagarem multas que variam entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00 pela divulgação irregular de pesquisa eleitoral nos termos da Lei no 9.504/1997, arts. 33, §3º, e 105, §2º.

Clique aqui e leia integralmente a decisão liminar

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