O Ministério Público de Goiás encaminhou na terça-feira, 30de abril, recomendação ao prefeito de Ceres, Rafaell Melo, para que suspensa a tramitação do Projeto de Lei n° 7/2019, comunicando o seu acatamento ou não, no prazo de 24 horas. Este projeto autoriza o município a contrair empréstimo na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 12.823.444,26, no âmbito do programa Pró-Transporte (Avançar), nomeando-se como garantia da operação todas as receitas futuras, tributárias e não tributárias, supostamente por um período de, no mínimo, 20 anos para amortização.
No documento, o promotor de justiça Marcos Alberto Rios esclarece que chegou ao conhecimento do MP a remessa pelo Poder Executivo do projeto de lei, o qual despertou insegurança e irresignação em grande número de moradores, que procuraram a promotoria local por vislumbrarem a insuficiência de elementos informativos indispensáveis, tendo em vista a magnitude da operação de crédito pretendida e a gravidade de suas consequências.
Conforme Marcos Rios, o projeto não apresenta elementos essenciais para que, com precisão, se conclua pela sua conveniência ou não. Como exemplo, ele aponta que a proposta não informa as taxas de juros, de administração e de risco de insolvência, assim como não detalha o método de amortização, o número de parcelas e período de carência.
Desse modo, a recomendação sustenta não haver dúvidas de que a magnitude do empréstimo exige rigorosa estimativa dos impactos financeiros da operação, especialmente pela clara perspectiva de seríssimo comprometimento das receitas futuras, por todo o prazo do financiamento, que, igualmente, não é informado no projeto, mas se estima em pelo menos 20 anos. “Considerando-se o panorama econômico financeiro do município de Ceres, com as informações do Portal da Transparência e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), resta indiscutível que o município, ao assumir tal obrigação, terá comprometidas não apenas todas as suas receitas c suas reservas discricionárias, mas também colocará em risco a capacidade do município de cumprir as suas despesas vinculadas, tais como saúde, educação e folha de pagamento”, asseverou o promotor.
Outra ponderação apresentada pelo promotor é a de que os números fornecidos pelo município para embasar a análise do crédito não condizem com a realidade. “Basta se analisar, por exemplo, a média histórica das arrecadações de impostos, taxas e contribuições dos anos de 2016, 2017 e 2018, que apresentam uma média de R$ 11.070.667,90. De forma totalmente delirante, o município projeta para o próximo triênio (2019, 2020 e 2021) uma expectativa média de R$ 22.963.110,43, ou seja, mais do que o dobro, o que consiste em grave agressão ao bom senso e aos ditames do artigo 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou o promotor.
Por fim, ele afirmou que na presente data, o município não teria como pagar nem ao menos a primeira parcela do empréstimo. “Acrescente-se mais, na análise econômico-financeira, o perfil das dívidas consolidadas do município, especialmente os diversos parcelamentos de débitos já existentes, provenientes de décadas em que o município simplesmente não repassou nenhum centavo para o Fundo Municipal de Previdência, gerando um imenso desequilíbrio atuarial a ser recomposto em parcelas mensais; inclua-se ainda a existência atual de parcelamentos diversos com dívidas enormes com a concessionária de energia elétrica, previdência social (INSS) e outras operações de crédito semelhantes à pretendida ainda não quitadas; considere-se também os parcelamentos e precatórios judiciais e a clara perspectiva de que o contencioso judicial venha a sofrer grande aumento nos próximos meses, tendo-se cm vista as graves irregularidades na condução da política de pessoal da atual gestão, já fartamente denunciadas, sem que o município, já na reta final de mandato, demonstre intenção de realizar concurso público.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO













































