Ceres: PC realiza prisão de receptadores, traficantes e criminosos

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A Polícia Civil de Ceres realizou a prisão em flagrante de Flávio Henrique Soares Gonçalves pela prática dos crimes de receptação e tráfico de drogas, e do casal Gilson Gomes de Pina e Maria Aparecida Ferreira, pelo crime de receptação.

Após a PC tomar conhecimento de uma série de furtos ocorridos entre o fim do ano de 2017 e início de 2018, empreendo inúmeras diligências no intuito apurar autoria dos delitos, localizar objetos e prender receptadores.

Os investigadores desencadearam operação e conseguiram localizar mais de uma centena de objetos furtados na residência de Flávio e do casal Maria e Gilson, tendo sido todos autuados pelo crime de receptação. Além disso, na casa de Flávio foram encontrados, aproximadamente, 500 gramas de maconha, 26 gramas de crack, uma balança de precisão e dinheiro em espécie, motivo pelo qual também foi autuado pelo crime de tráffico de entorpecentes.

A PC apurou também que o casal, oriundo da cidade de Goianésia, utilizava a residência situada no Jardim Ribeiro em Ceres, como ponto de encontro e hospedagem de marginais, sendo um deles, menor identificado como L.F.S.S., da cidade de Mozarlândia, responsável pela pratica dos vários furtos.

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As investigações continuam no intuito de descobrir outros possíveis envolvidos a fim de que todos respondam pelos crimes praticados.

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Procon Goiás apreende mais de 2 mil cigarros eletrônicos em tabacaria

A empresa foi autuada pelo órgão e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Poderá ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor que varia de R$ 754,00 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa. 

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Procon Goiás apreende mais de 2 mil cigarros eletrônicos em tabacaria. Foto: Procon-GO

Os fiscais do Procon Goiás apreenderam em uma tabacaria em Anápolis, na quarta-feira (24), quase 2,5 mil produtos, entre cigarros eletrônicos, vapers e essências, que não têm autorização para serem comercializados no Brasil. A estimativa é que o valor total dos itens apreendidos chegue a R$ 90 mil.

A empresa foi autuada pelo órgão e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Poderá ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor que varia de R$ 754,00 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa.

O consumidor que quiser realizar denúncia, deve entrar em contato com o Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). A reclamação pode ser feita ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Proibição pela Anvisa 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

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 O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

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A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destaca a Anvisa no texto.

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