A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) começa a apreciar o veto parcial do Poder Executivo ao projeto de lei nº 8214/24 (processo nº 13976/26), de iniciativa parlamentar, aprovado pelo Plenário. A matéria estabelece a Política Estadual de Estímulo à Prática Esportiva nas Escolas, com foco na promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos estudantes por meio do esporte regular.
Embora tenha mantido a estrutura principal da proposta — que define os objetivos e as diretrizes da nova política —, o Executivo decidiu vetar o artigo 4º do texto autografado. A justificativa técnica e jurídica enviada ao Legislativo aponta que o artigo 4º criava uma obrigação direta de atuação aos órgãos governamentais, ferindo a separação entre os Poderes.
De acordo com o parecer jurídico, acolhido pelo Governo do Estado com respaldo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o dispositivo usou a expressão “adotará” em vez de “poderá adotar”, transformando em dever de agir a aplicação das ações e instrumentos previstos para o poder público.
Outro motivo é que a criação de novas atribuições e condutas para órgãos da administração pública é de iniciativa exclusiva do governador do Estado. A imposição vinda de projeto parlamentar caracteriza ingerência indevida do Legislativo na gestão típica do Executivo (vício de iniciativa).
O veto parcial segue agora para a análise dos parlamentares na Comissão Mista. Caso o parecer pela manutenção do veto seja aprovado e mantido no Plenário, o projeto segue para promulgação sem o artigo 4º. Se os deputados derrubarem o veto, a redação original com o dispositivo volta a vigorar na íntegra.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO







































