Em ação movida pelo promotor de Justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana, o juiz de direito, Dr. Lázaro Alves Martins Júnior determinou aos proprietários do loteamento Residencial Recanto Verde, em Ceres, Reginaldo Gonçalves Peixoto e Ronaldo Gonçalves Peixoto Sobrinho, uma série de medidas para adequação do empreendimento.
Conforme requerido pelo Ministério Público, os empresários deverão cessar imediatamente a atividade de depósito de materiais de construção e preparo de massa de concreto no loteamento, até o seu licenciamento ambiental. Enquanto isso, também estão suspensos de comercializar novos lotes até decisão posterior, devendo, no prazo de dez dias, remover os materiais existentes no depósito instalado no local.
A ordem é para que, em 20 dias, os empresários promovam a limpeza do mato em todos os lotes vagos que estejam sob sua propriedade, com renovação regular e condicionamento do entulho em local adequado.
Em relação à atual área verde e área de preservação permanente anexas ao empreendimento, foi determinada a retirada de entulhos de construção civil, no prazo de 30 dias, devendo estes serem acondicionados em local apropriado.
Os empreiteiros deverão ainda proteger as espécies nativas, com isolamento da área a ser recuperada, adotando-se medidas de combate e controle de fogo e erosão, inclusive com a respectiva sinalização.
Por fim, deverá ser feito o arruamento das ruas 5, 245 e 246, deixando livre todas as vias de circulação do setor. A fiscalização do cumprimento da liminar caberá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saneamento e de Obras de Ceres.
Cartórios da cidade estão proibidos de fazer novos registros de compra e venta de lotes do empreendimento, permitindo-se, entretanto, o lançamento de gravame de garantia em operações financeiras realizadas pelos acionados, sujeitos os credores a sofrerem os efeitos de eventual não aprovação do loteamento e o resultado do processo.
O caso
Na ação, o promotor sustentou que houve, posteriormente à composição do loteamento, acréscimo ao número de lotes e que, até o momento, não foi implantada a infraestrutura necessária para o parcelamento em sua totalidade, tais como redes para distribuição de água tratada, captação de águas pluviais e coleta de esgoto, meio-fio e asfalto e iluminação pública.
Ainda segundo o Dr. Florivaldo Vaz, os comerciantes usam alguns lotes, sem a devida licença ambiental, para depósito de materiais de construção civil e preparação de massa de concreto, sem qualquer proteção contra a ação do vento, causando transtorno aos moradores próximos ao local. Além disso, muitos dos lotes precisam, com urgência, de limpeza.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO














































