Os advogados de todo o Estado de Goiás podem gravar as audiências, amparados em ofício circular expedido pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
O documento foi dirigido aos magistrados das áreas cíveis e criminais do primeiro grau de jurisdição do Estado e que reconhece que os advogados têm direito à Gravação Judicial, recurso que está previsto no artigo 367, inciso 6°, do Código de Processo Civil (CPC).
A garantia do recurso aos advogados de Goiás foi possível após reclamações e luta da subseção da OAB de Anápolis, através de seu presidente, o advogado Jorge Henrique Elias. Ele disse que magistrados da Comarca estariam proibindo a gravação das audiências. Elias defendeu que a gravação por parte do advogado é uma prerrogativa profissional expressamente citada no novo CPC.
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