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Justiça

Em Goiás, juíza determina prisão de PM depois de colegas alegarem patente superior para não realizar sua prisão em flagrante

O militar é suspeito de perseguição e ameaça contra a ex-mulher. Ele tentou invadir armado, o Fórum de Joviânia, local onde a vítima trabalha.

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A juíza substituta Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes da Comarca de Joviânia, decretou a prisão preventiva do subtenente Nelson Messias Pires da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), após os militares se recusarem a prendê-lo em flagrante por ser de patente superior, conforme os autos. O subtenente tentou invadir o prédio em que mora a ex-mulher e depois o Fórum da Comarca da cidade – onde a sua ex-mulher é escrivã -, armado e realizando ameaças. A vítima já havia obtido medida protetiva contra o mesmo, em razão de suposta prática dos crimes de ameaça e perseguição.

Na decisão proferida na sexta-feira (12), a juíza fez críticas à conduta dos agentes e disse que o fato “é uma vergonha para a sociedade brasileira e precisa urgente ser revisto pelo Chefe Maior da Polícia Militar do Estado de Goiás, o Governador do Estado, já que não há Coronéis em todas as cidades”. “Em caso de flagrante delito, qualquer policial DEVE prender quem quer que seja, não importa se policial militar ou pessoa civil, sem analisar eventual patente do preso. A impunidade não pode ser tolerada pelo Governador do Estado, pois a vítima poderia ter sido morta enquanto trabalhava, por simples hierarquia que vem permitindo que inúmeros policiais utilizem de suas patentes para praticarem crimes e saírem ilesos”, mencionou.

O fato ocorreu na terça-feira (9), quando primeiramente o militar foi até o prédio em que a ex-mulher reside, mas foi impedido de subir pelo porteiro, que também teria sido alvo de ameaças e xingamentos. Um dos filhos dela, que estava no apartamento, ligou para a mãe pedindo que ela “saísse correndo do fórum porque o pai estava indo ao local para matá-la”. A vítima disse que avaliou que não daria tempo de fugir e se escondeu no próprio local de trabalho.

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Conforme os autos, ao chegar ao fórum, Nelson foi impedido de entrar pelo segurança Neriton, que é irmão do mesmo. As imagens de câmera de segurança da instituição mostram a insistência do militar em entrar, sendo empurrado pelo irmão. Em seguida, outros três policiais chegaram ao local, quando um deles recolheu a arma do subtenente. Em reação, Nelson teria dito que “se quisesse fazer algo, teria outra arma em casa”.

“Esta magistrada não consegue entender por que o agressor não foi preso em flagrante delito, já que adentrou o átrio do Fórum de Joviânia para matar a vítima. Apesar de a Polícia Militar ser hierarquizada, o réu não pode utilizar deste pretexto para praticar crimes de violência doméstica contra a mulher usando a arma da corporação”, consta na decisão da juíza.

“Ao permitir que, em razão de uma patente, policiais militares pratiquem crimes e danifiquem a imagem de toda uma corporação é permitir que a minoria suje o bom trabalho feito pela maioria dos policiais militares de Goiás. Atos de violência domésticas devem ser coibidos com prisões imediatas, principalmente com ameaça de morte com uso de arma de fogo”, enfatiza.

Ainda segundo consta nos autos, a ex-mulher “precisou sair de sua residência, deixar seus filhos e seu trabalho para trás e se esconder, para que não seja localizada e morta pelo requerido”.

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A defesa da vítima requereu a ampliação da medida protetiva para seus dois filhos. Através de depoimento, a escrivã disse que foi alvo de agressões e ameaças durante o casamento. “Em uma oportunidade, a declarante foi colocada sentada em uma sala e com a arma apontada para o seu queixo, Nelson dizia que não tinha nada a perder”, relatou. Eles se separaram em maio, mas o militar vinha insistindo em reconciliação.

Além da prisão, a juíza determinou a suspensão da posse e do porte de armas, busca e apreensão na casa e em veículos de Nelson, e que o PM fosse encaminhado para unidade prisional de Pontalina e não ao presídio militar.

“Por se tratar de crime comum, praticado no contexto de violência doméstica e familiar, não há que se falar em ser levado à presídio militar, pois este Juízo não irá permitir regalias para quem praticou crime comum, devendo ser levado ao Presídio de Pontalina-GO, ficando em cela isolada dos demais detentos”, decidiu.

A PM-GO divulgou que “em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário, realizou a condução do militar à corregedoria da corporação e, por fim, ao presídio militar”. “A Polícia Militar de Goiás reafirma seu compromisso com o cumprimento da lei e reitera que não compactua com qualquer desvio de conduta praticado por seus membros”, finalizou.

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