Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada. 

Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

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A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão. 

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça reduz indenização para família do menino Miguel

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A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

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Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono,  onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

Fonte: Justiça

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