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Homem é preso suspeito de usar máscaras de personagens famosos

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Um homem de 37 anos foi preso suspeito de assaltar pessoas usando máscaras de personagens famosos de séries televisivas em Anápolis. Os militares ainda encontraram uma arma escondida dentro da geladeira da casa dele, junto com munições.

A Polícia Militar (PM) encontrou o suspeito após moradores do Bairro JK Nova Capital após ser acionada de que um homem estava ameaçando pessoas na rua com uma arma. Após ser abordado, os militares foram até a casa dele e encontraram o equipamento.

Conforme a polícia, o homem já tinha passagens por furto. Ele foi levado para a Central de Flagrantes, onde foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo.

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Procon Goiás apreende mais de 2 mil cigarros eletrônicos em tabacaria

A empresa foi autuada pelo órgão e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Poderá ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor que varia de R$ 754,00 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa. 

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Procon Goiás apreende mais de 2 mil cigarros eletrônicos em tabacaria. Foto: Procon-GO

Os fiscais do Procon Goiás apreenderam em uma tabacaria em Anápolis, na quarta-feira (24), quase 2,5 mil produtos, entre cigarros eletrônicos, vapers e essências, que não têm autorização para serem comercializados no Brasil. A estimativa é que o valor total dos itens apreendidos chegue a R$ 90 mil.

A empresa foi autuada pelo órgão e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Poderá ser aplicada multa ao estabelecimento, com valor que varia de R$ 754,00 a R$ 11 milhões, dependendo da extensão do dano, gravidade e faturamento da empresa.

O consumidor que quiser realizar denúncia, deve entrar em contato com o Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior). A reclamação pode ser feita ainda pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Proibição pela Anvisa 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

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 O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

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A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destaca a Anvisa no texto.

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