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Itapaci: candidata a vereadora deverá retirar propaganda de redes sociais

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Acolhendo pedido feito em representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 39ª Zona Eleitoral, Marcus Vinícius de Oliveira, determinou que a pré-candidata a vereadora de Itapaci Vera Lúcia Alves Silva cesse toda e qualquer propaganda eleitoral antecipada e se abstenha de atos futuros semelhantes, notadamente nas redes sociais, com menção à candidatura e seu número, no prazo de 48 horas, sob pena de multa por publicação que venha a ser identificada.

A representação do promotor eleitoral Francisco Borges Milanez apontou que Vera Lúcia usou mídias sociais para veicular diversas publicações contendo sua foto, a sigla partidária e número eleitoral do seu partido, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), semelhante a um santinho político de propaganda eleitoral. O promotor eleitoral reforçou que a pretensa candidata publicou em sua conta pessoal do aplicativo de rede social on-line de compartilhamento de fotos e vídeos imagem pessoal com menção clara ao seu partido e ao número para solicitar voto, contrariando a legislação.

Francisco Milanez exemplificou que, em uma delas, a representada chegou a escrever “Deus no comando” e, em seguida, uma eleitora afirma “Vera Lúcia Alves Silva já tem meu voto”. Agradecendo, Vera Lúcia Alves responde “… obrigada”, o que, no entender do MP Eleitoral, configura a evidente expressão de pedido de voto, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, em afronta à isonomia de chances e à higidez (lisura) do pleito.

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