Juiz rejeita denúncia do MPF que investiga irregularidades na Saneago
O juiz da 11ª Vara da Justiça Federal, Rafael Ângelo Slomp, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que incriminava 38 pessoas por irregularidades na Saneago. Na época o ex-presidente da estatal José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves, ambos do PSDB foram presos.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que a narrativa apresentada é genérica e aponta criminalização da atividade política, sem imputação de fatos certos e determinados. Com a decisão, a Operação Decantação 1, deflagrada em 2016, pode ser arquivada.
Na decisão, o magistrado também determinou a devolução imediata dos bens apreendidos dos denunciados. Conforme o juiz, as determinações não irão afetar o andamento das investigações da fase 2ª e 3ª fase da Operação, ambas deflagradas em 2019.
Slomp alega que o MPF não apresentou provas suficientes. Conforme aponta o texto, o órgão autor da denúncia apresentou “peça exordial extremamente longa e complexa, composta de nada menos do que 184 laudas, não se desincumbiu satisfatoriamente da tarefa de expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em relação a cada um dos acusados. A extensa, complexa e oblíqua peça de ingresso sustenta toda a acusação em um duvidoso pressuposto: o da criminalização da atividade política”.
Além disso, o juiz aponta que a narrativa é genérica e não possui imputação de fatos certos e determinados. “Ao contrário disso, atos corriqueiros do exercício da atividade administrativa, tais como a realização de procedimentos licitatórios, a elaboração dos respectivos contratos, a execução do objeto contratado por parte das empresas vencedoras dos certames etc., são descritos como se criminosos fossem”, justificou.
Na peça acusatória, o MPF sustenta que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por conta de possíveis desvios de recursos federais oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de financiamentos do BNDES e da Caixa Econômica Federal para pagamento de propinas e dívidas de campanha do PSDB. O MPF ainda pode recorrer ou apresentar nova denúncia, que envolva parte ou todos os denunciados.
JUDICIÁRIO
Júri condena acusado de matar estudante em briga por causa de chope em 12 anos de prisão
O acusado Paulo Victor Sousa Gomes vai ter que cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Paulo Victor Sousa Gomes foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por matar o estudante de odontologia Jehan Paiva no ano de 2013, durante uma briga por chope em uma festa universitária em Anápolis. A condenação foi nesta segunda-feira (25), através de júri popular realizado no Fórum de Anápolis.
Na sessão do júri, os advogados argumentaram que Paulo Victor agiu em legítima defesa sob grande emoção logo após uma provocação injusta da vítima, mas o júri não acolheu a tese da defesa.
Em decorrência do veredito no júri, a juíza Nathália Bueno Arantes condenou Paulo Victor pelo crime de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal. De acordo com a sentença, não foram encontradas circunstâncias agravantes, mas houve uma atenuante de confissão, que reduziu a pena.
O crime
Em 7 de junho de 2013, durante uma festa da Jornada Odontológica, Jehan, como organizador, tentou separar uma confusão, motivada por desavenças na fila para pegar um chope. Na ocasião, ele teria sido atacado com um canivete pelo médico veterinário Paulo Victor, que o acertou no coração.
Em decorrência da gravidade do ferimento, amigos correram com Jehan para o Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA). Apesar do esforço, o jovem não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade.
Em 14 de junho do mesmo ano em decorrência de uma decisão de um habeas corpus o suspeito foi liberado. Mais de quatro audiências ocorreram desde então, com imbróglios que se arrastaram por uma década, até a sessão do júri realizada nesta segunda-feira (25).
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