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Justiça determina bloqueio de lotes em empreendimento de Ceres para ressarcir prefeitura

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Por meio de uma decisão proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Jonas Resende, 35 lotes da empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários foram indisponibilizados a fim de garantir o pleno ressarcimento de verba empregada pela prefeitura de Ceres nas obras de asfaltamento e construção de meio-fio no Loteamento Milton Moreira.

De acordo com a decisão, estão indisponíveis os lotes 1, 2, 4, 5, 7, 9, 10 e 11 da quadra 10; os lotes 1, 2, 3, 7 a 11, 13 a 17 e ainda 20 a 22 da quadra 11, e também os lotes de 1 a 14, de 18 a 20 e 24 e 25 da quadra 12.

A ação foi proposta em outubro do ano passado pelo Promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o qual apontou irregularidades na concessão de licença ambiental para pavimentação asfáltica do Loteamento Residencial e Comercial Milton Ferreira, pela falta de obras mínimas de infraestrutura urbana no local. Conforme sustentado pelo promotor, o município firmou um convênio no valor de R$ 3 milhões para obras na cidade, incluindo entre elas o asfaltamento de ruas no loteamento Residencial Milton Ferreira, empreendimento particular incorporado à empresa.

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No processo, ele alertou para o fato de que o loteamento foi aprovado pelo município sem a exigência da completa implantação da infraestrutura no loteamento, embora essa seja uma obrigação legal da empreendedora, podendo ser exigida a qualquer momento.

Florivaldo observou ainda que o empreendimento está situado em área de declínio, sendo que a falta da rede coletora das águas pluviais causará danos significativos na pavimentação asfáltica que for implantada, resultando em prejuízo econômico para a empreendedora, se for ela a executora, e, para o Poder Público municipal, se ele assumir a execução da obra, ou, se recebê-la sem a rede coletora das águas pluviais, com a manutenção da via pública com futuros reparos.

No mérito da ação, o MP requereu que a empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários seja condenada a implantar, em todas as ruas do loteamento, primeiramente, no prazo de um ano, as redes coletoras das águas pluviais e de esgoto sanitário e, no prazo de um ano e meio, pavimentação asfáltica, com sarjeta e meio-fio. 

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