A Câmara Municipal de Vereadores de Carmo do Rio Verde, impetrou junto ao Poder Judiciário um Mandado de Segurança em desfavor do senhor Geraldo dos Reis de Oliveira, prefeito do município de Carmo do Rio Verde no Vale do São Patrício, visando o acesso à processos licitatórios ocorridos com a administração. Assim, foram requeridas no Mandado de Segurança:
– a cópia integral do Processo Licitatório de Transporte Escolar dos anos de 2023 e 2024, e eventuais aditivos, notas de empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos, extratos bancários da conta pagamento do transporte escolar, destinado à empresa vencedora do processo licitatório, relatórios de rotas;
– cópia integral do Processo licitatório da obra de reforma e ampliação da quadra de esporte, seus respectivos aditivos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de todos pagamentos relacionados a tal obra, e extrato da conta corrente que se encontrava disponibilizado o recurso, que gerou entrada e saída, relativos anos de 2023 e 2024;
– cópias integrais dos processos licitatórios para aquisições de combustíveis relativos aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, com seus respectivos aditivos, notas de empenho, comprovantes de pagamentos, notas fiscais, relativos de gastos, bem ainda, controle de frota e documentos de nomeação do responsável pelo controle do frota; e
– A relações de todos os veículos com apresentação dos respectivos documentos, relação dos maquinários com suas descrições, sob pena de aplicação de multa diária, fixada dentro do justo e sábio critério do juiz.
O Poder Judiciário verificando o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência e considerando o interesse público e legal de acesso à informação e poder de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo, o juiz de direito Dr. Cristian Assis deferiu a liminar, em 23 de abril de 2024, determinando que o senhor prefeito fornecesse no prazo de 5 dias os documentos mencionados nas linhas anteriores.
A Câmara de Vereadores em 23 de maio informou que o Senhor Prefeito não cumpriu a decisão da Justiça onde requereu a busca e apreensão dos documentos com a aplicação de multa diária e com o auxílio da Polícia Militar no cumprimento.
O Ministério Público através da Promotora de Justiça, Dra. Bárbara Olavia Scarpelli, manifestou no processo judicial favoravelmente na busca e apreensão dos documentos pleiteados pela Câmara de Vereadores. Desta forma, a Justiça deferiu a busca e apreensão dos documentos, sendo cumprida a decisão por volta de 14h00 desta quarta-feira (29).
A nossa reportagem tentou contato na Prefeitura de Carmo do Rio Verde e não teve êxito. O espaço está aberto.
Aguarde mais informações.
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