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Decisão liminar

Justiça determina regularização de repasses a OS que atua na Saúde em Minaçu

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz plantonista Andrey Máximo Formiga determinou ao município de Minaçu e Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e de Saúde que regularizem, em 48 horas, os repasses à organização social (OS) Instituto Alcance de Gestão em Saúde, conforme previsão contratual nº 8/2020, devendo ser pagas as 1ª e 2ª parcelas já em atraso, no valor proporcional ao repasse mensal de R$ 1,1 milhão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação foi proposta na última semana pela promotora de Justiça Antonella da Cunha Paladino contra o prefeito da cidade, Carlos Alberto Lereia; o secretário de Finanças e Planejamento, Jair Antônio Jacinto, e a secretária de Saúde, Jordânia Fernandes de Lima, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Saúde de Minaçu.

A promotora relata que a ação objetivou o repasse regular dos recursos financeiros destinados ao Contrato de Gestão n° 8/2020, oriundo do Chamamento Público n° 1/2019, firmado entre a prefeitura de Minaçu e o Instituto Alcance de Gestão em Saúde, para possibilitar a efetiva gestão dessas verbas na administração do Hospital Municipal Ednaldo Barbosa Machado, sem interferências externas pelas Secretarias de Saúde e Finanças e Planejamento, bem como pelo chefe do Executivo.

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Nesse sentido, o MP-GO pretendeu provocar intervenção judicial para que seja reconhecida a obrigação de regularidade mensal dos repasses financeiros devidos ao Instituto Alcance de Gestão em Saúde, em decorrência do comando constitucional de aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde e da obrigação de o poder público prestá-los de forma ininterrupta.

O processo visa também preservar a gestão de tais recursos pelo Instituto Alcance de Gestão em Saúde e regularizar a prestação da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde ofertados da unidade de saúde, bem como os da Atenção Básica no Centro de Referência para Atenção Básica em Saúde.

A promotora sustenta que, desde a posse do prefeito, vem ocorrendo a ingerência das secretarias, que resultou na ausência dos repasses contratuais decenais instituídos contratualmente, o que está causando o desabastecimento do Hospital Municipal Ednaldo Barbosa Machado. Ela destaca a situação de calamidade em que se encontra o País em razão da pandemia da Covid-19, fato este que se faz presente também em Minaçu.

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“O desabastecimento do hospital municipal por falta de aporte financeiro tem provocado o atraso nos pagamentos de salários dos servidores celetistas do Instituto Alcance de Gestão em Saúde, bem como a impossibilidade de aquisição de insumos para a unidade hospitalar, fato este que se agrava com o baixo estoque de oxigênio para os internos, motivando a ação para a quitação das duas primeiras parcelas do pagamento mensal necessário para o custeio das despesas da unidade hospitalar, como única forma de manutenção e prestação de serviços”, avalia a promotora.

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