Judiciário
Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou hoje (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
Edição: Kelly Oliveira
GERAL
Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias
Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias.
Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.
Isso não representa confisco.
O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.
Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.
O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.
Clique aqui e saiba se você rem valores esquecidos para receber
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