Justiça
MPF e DPU acionam Google por disseminação de discurso de ódio
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) movem ação civil pública contra o Google e responsáveis por canais do YouTube em que foram registrados discursos de ódio e incitação à violência. O objetivo é excluir postagens e regular conteúdo veiculado por policiais em programas de podcast e videocast na plataforma, para prevenir abusos no direito à liberdade de expressão.
A ação também quer garantir que o Estado adote as medidas disciplinares cabíveis, regulando o uso de redes sociais por policiais militares e fiscalize o uso indevido das plataformas por agentes públicos, já que vem sendo disseminadas postagens de policiais com teor violento e discriminatório, incitando a violência e estigmatizando comunidades pobres, negras e periféricas.
O caso começou a ser investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast. A DPU também iniciou procedimento similar.
“A falta de investigação sobre os eventos relatados nos vídeos e a ausência de medidas disciplinares em relação à conduta nos podcasts e videocasts são questões extremamente preocupantes. Essa omissão permite que práticas prejudiciais persistam sem consequências, minando a confiança na instituição policial e expondo comunidades a potenciais danos”, destacaram Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de Direitos Humanos.
O MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e a adoção de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. O objetivo do MPF e da DPU é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.
Também foi requerido à Justiça que determine que o Estado regulamente o discurso de ódio ou perigoso por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando as medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial.
O MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais militares, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A Agência Brasil procurou o Google e aguarda posicionamento.
Fonte: Justiça
JUSTIÇA
Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice
O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.
As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.
Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.
São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.
Acusação e defesa
Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.
“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.
A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.
“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.
À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.
“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.
Fonte: Justiça
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