O Ministério Público Federal (MPF) impetrou, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um agravo de instrumento com o objetivo de reformar uma decisão da Justiça Federal (JF) de Goiânia.
A ideia por trás da ação é que o Tribunal determine à União, ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia que garantam aos pacientes da Covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos — inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes.
Vale lembrar que em 1º de julho, o MPF ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela de urgência para que os entes envolvidos disponibilizassem esses medicamentos. No entanto, ao apreciar a ação, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar.
Diante da decisão, o MPF ingressou com um recurso com o objetivo de que os entes cumprissem a orientação expedida pelo Ministério da Saúde — especialmente no que diz respeito à disponibilização dos fármacos.
Conforme o MPF, o tratamento farmacológico precoce da infecção causada pela Covid-19 é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas.
“Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, defende.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor do Agravo de Instrumento, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.
As orientações do Ministério da Saúde, órgão central da estratégia de enfrentamento nacional à pandemia, possuem fundamento em diversas pesquisas e estudos publicados. Enfrentar as doenças causadas pela covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS), entende o procurador.
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