A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará, em agosto, o processo nº 13838/26, do Poder Executivo estadual, que veta parcialmente o autógrafo de lei com alterações na legislação referente à organização e ao efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A obstrução recai sobre critérios de promoção para essas carreiras.
Aprovada pelo Parlamento, a medida reorganiza os quadros de oficiais auxiliares e oficiais músicos das corporações, cria os quadros de oficiais especialistas e estabelece critérios para o acesso à carreira, além de promover ajustes na estrutura organizacional das instituições.
A Governadoria pleiteia, no entanto, vetar especificamente o artigo 6º do autógrafo em questão, modificado por emenda parlamentar. O dispositivo substitui a proporção para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas (Choe) de “uma vaga por antiguidade para cada quatro vagas por merecimento” por 50% das vagas por antiguidade e 50% das vagas por merecimento.
A vedação foi recomendada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), que apontou inadequação da alteração para o alcance da finalidade originalmente pretendida. Segundo a matéria, o texto encaminhado pelo Poder Executivo disciplina de forma suficiente o ingresso Choe mediante critérios que conciliam a antiguidade e o merecimento.
“A predominância do merecimento seria instrumento de valorização do desempenho funcional, da qualificação profissional e da eficiência administrativa. A substituição desse modelo pela paridade entre a antiguidade e o merecimento afastaria a opção administrativa legitimamente adotada pelo Executivo, sem evidenciar ganho institucional proporcional”, elucida.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO









































