Pesquisar
Close this search box.

Nova Glória: Alteração de loteamento e doações ilícitas levam MP-GO a acionar ex-prefeito

publicidade


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Glória, José Antônio Duarte, por ter alterado a divisão do Loteamento Sonho Meu, sem a devida modificação da Lei n° 656/2015, e doado ilicitamente terrenos, sem o devido processo de seleção, nos últimos dias de seu mandato.

Na ação, o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios requereu a condenação do ex-gestor nas penalidades previstas em lei, como a perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente político e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. Outra requisição do MP-GO é a avaliação judicial dos lotes doados ilegalmente, com a condenação de José Antônio ao ressarcimento do valor integral da doação.

Consta do processo que o ex-prefeito, no final de 2016, promoveu doações ilícitas após a aprovação da Lei n° 656/2015. O promotor aponta que a ilicitude está na alteração do mapa do loteamento que, de início, seria de 118 lotes, para 146 e, depois, 147, sem a devida adequação da lei e doados por meio de decretos. À exceção de uma dessas normas para a doação, não houve processo de inscrição, seleção e sorteio dos lotes aos donatários.

Leia Também:  Eleições OAB: Em Ceres oposição ganha e registra marco histórico na advocacia

Em depoimento no MP-GO, o atual prefeito, Carlos Luiz de Oliveira, confirmou as informações e ainda acrescentou que as doações feitas por seu antecessor foram aleatórias, seguindo unicamente a sua vontade. “Embora a área adquirida, de fato, se destinasse à construção de moradias populares para pessoas carentes, o ex-prefeito sequer registrou previamente a compra da área em cartório. Também não tomou as providências exigidas pelas normas de zoneamento urbano, nem adotou qualquer medida de infraestrutura”, declarou o prefeito na oitiva.

O promotor destaca, por fim, que foi juntada ao processo cópia da lei municipal, editada em 2017 e sancionada pelo atual prefeito, que, considerando a necessidade do registro de loteamento, aprovou a quantidade de 118 para 147, porque que na área escolar já existiam várias construções residenciais dos donatários, alterando as medidas em perímetro, unidades edificáveis, limites e confrontações.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade