Em ação proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Nunes Resende determinou que os proprietários de uma gleba de terra de 13 mil m² às margens do Rio das Almas, em Nova Glória providenciem a demolição de uma a casa construída em área de preservação permanente.
Os proprietários deverão ainda retirar do local todos os entulhos da obra e apresentar plano de recuperação de área degradada, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, por atraso no cumprimento.
O plano a ser apresentado deverá conter cronograma de execução, que deverá ser apresentado, executado e acompanhado por profissional especializado e devidamente aprovado e monitorado pela Agência Ambiental do Estado de Goiás.
Em outubro do ano passado, uma liminar já havia suspendido a construção ilegal da casa, que foi feita apenas 74 metros da margem do rio.















































