Uma sentença proferida pelo juiz de direito, Dr. Lázaro Alves Martins Júnior da Comarca de Ceres em ação civil pública proposta pelo promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana determinou que as pessoas de Nelson José Monteiro e Maria Rufino Monteiro deixem de executar obras ou qualquer intervenção dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio das Almas, no município de Nova Glória, observando a distância de cem metros.
Na sentença o juiz confirmou liminar anteriormente concedida e acrescentou a obrigação dos acionados de demolir as construções erguidas no local, no prazo de 60 dias, sob pena de R$ 1 mil.
Nelson e Maria Rufino também deverão apresentar o plano de recuperação da área degradada, também em 60 dias, e sob a mesma pena de multa. Esse plano deverá ser executado no próximo período de chuvas que se seguir ao trânsito em julgado da sentença.
Conforme a medida judicial, o casal é dono de uma gleba de terra com 13.092,31m², provenientes da divisão de um imóvel de 1 alqueire e 71 litros. Após adquirirem a propriedade, os dois começaram a construir dentro da APP do Rio das Almas, que corresponde a 100 metros.
Em visita realizada por um oficial de promotoria com o secretário do Meio Ambiente de Nova Glória, Álvaro Gomides, foi constatada a diminuição da área de proteção, reduzida a 30 metros. Foram encontradas também, além do desmatamento de árvores nativas, construções dentro da APP (uma casa, galinheiro, um tanque/piscina e um barraco), obras que agora deverão ser retiradas, conforme determinou a sentença.
Da Redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO














































