Pandemia agrava condições de fiscalização do trabalho escravo no país
Entidades realizaram nesta semana um seminário para debater a influência da pandemia de covid-19 no combate ao trabalho escravo. Foram discutidos temas como a continuidade das políticas públicas e a fiscalização durante o período.
O evento foi realizado para lembrar o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho, comemorado ontem (28) e promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entre outras.
A data foi instituída em função do assassinato de três auditores do trabalho em 2004, em Unaí (MG). No episódio, que ficou conhecido como Chacina de Unaí, morreu também o motorista que conduzia os auditores.
Hoje (29), no último dia de debates, um painel discutiu o tema Trabalho Escravo e Pandemia: um Cenário Desafiador.
Para o representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Frei Xavier Plassat, a pandemia está escancarando o sistema de relações sociais desiguais que vigora há anos no país. Ele citou o resultado da força-tarefa formada por vários órgãos federais, que resgatou cerca de 900 trabalhadores que estavam em situação análoga à escravidão em 2020.
“Os dados publicados ontem falam por si: 70% de negros e 5% de indígenas, a mesma proporção que está nas 200 denúncias recebidas entre 2012 e 2017 pelas equipes da nossa campanha da CPT”, disse.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Thiago Barbosa, a fiscalização tem sofrido com a falta de estrutura para realização das operações durante a pandemia. Segundo Barbosa, as equipes estão reduzidas para evitar aglomerações e a contaminação pela covid 19.
“O quadro é tenebroso. Em que pese termos 2 mil auditores fiscais na ativa, nós temos muitos colegas em condições de se aposentar. Então, em breve, poderemos ver a retirada de vários auditores, e as dificuldades vão ficar ainda maiores”, afirmou.
Durante o painel, o diretor executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima, disse que a entidade, que reúne 100 marcas, defende a concorrência leal entre as empresas para combater a utilização de mão de obra infantil e escrava na produção de roupas.
“Nós fazemos o monitoramento dessa cadeia de fornecedores e subcontratados – 100% dessas empresas são auditadas por organismos independentes. Em 2020, nós auditamos 4.058 empresas, localizadas em 650 municípios, em 18 estados. Foram beneficiados com essas auditorias mais de 340 mil trabalhadores, que tiveram seus direitos garantidos e um ambiente de trabalho adequado”, afirmou.
Ontem (28), fiscais do trabalho realizaram um ato público virtual para cobrar a punição dos acusados pela Chacina de Unaí.
Edição: Nádia Franco
JUSTIÇA
STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).
A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.
Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.
Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.
Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.
Na retomada do julgamento, os ministros vão decidir se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.
O ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.
Fonte: Justiça
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