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PC conclui investigação sobre morte de jovem após descarga elétrica no Lago Corumbá IV

As investigações apuraram que houve crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar

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A Polícia Civil (PC) concluiu as investigações sobre a morte de João Paulo Vieira Azevedo Sandre, de 28 anos. Sandre morreu em 2 de janeiro deste ano, no Lago Corumbá IV, em Abadiânia, após sofrer uma descarga elétrica.

A investigação apurou que houve crime de homicídio culposo – quando não há intenção de matar, além de fraude processual. O suspeito, de 32, é dono da casa e do flutuante, onde João Paulo morreu.

De acordo com a PC, houve negligência por parte do proprietário do flutuante ao fazer uma ligação elétrica proibida, que levava energia da residência para o flutuante. Além disso, foi constatado que o indiciado alterou o local do crime para induzir a perícia ao erro. O caso agora será encaminhado ao Poder Judiciário.

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JUSTIÇA

Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

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“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Fonte: Justiça

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