PIB de Goiás sobe 1,8% em 2017, quase o dobro do nacional

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O Produto Interno Bruto (PIB) de Goiás, a soma de todas as riquezas geradas pelo Estado, cresceu 80% mais que a média brasileira em 2017. O cálculo, realizado pelo Instituto Mauro Borges, da Secretária de Gestão e Planejamento, projeta uma alta de 1,8% no PIB goiano, diante de 1% no Brasil, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) no início de março.

Em Goiás, mais uma vez a agropecuária foi a grande responsável pela elevação do PIB, que atingiu R$ 189,9 bilhões em 2017. No ano passado, o setor teve alta de 21,5%, bem acima da média brasileira para o setor, que foi de 13%. Segundo o estudo do IMB, o resultado positivo do setor agropecuário pode ser explicado pelas condições climáticas favoráveis, que contribuíram para o crescimento da produção e proporcionaram ganho de produtividade em diversas culturas.

De acordo com a estimativa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE), as maiores contribuições são observadas nas culturas da soja (11%), do milho (72,3%) e da cana de açúcar (3,5%). A pecuária também apontou desempenho positivo, tendo crescido 1,5% em 2017. O resultado foi influenciado pela produção da atividade de bovinos e de aves.

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Outro dado positivo em 2017, ainda de acordo com o IMB, foi a recuperação do setor industrial no quarto trimestre. A alta de 1,3% nos meses de outubro, novembro e dezembro, em comparação com o mesmo período de 2016, interrompeu uma trajetória de 11 trimestres consecutivos de queda. O destaque no quarto trimestre foi a indústria da transformação, que cresceu 8,9% em relação ao mesmo período de 2016.

O estudo do Instituto Mauro Borges também comprova que o desempenho da economia goiana foi superior ao do restante do País em nove dos últimos dez anos – a exceção foi 2015. Diante dessa análise, o IMB concluiu que a expectativa é que, em 2018, o crescimento da economia goiana seja disseminado em todas as áreas. “Os fundamentos macroeconômicos sinalizam a retomada do crescimento do consumo das famílias, favorecida pela melhora do mercado de trabalho e das condições de crédito, bem como a da retomada dos investimentos, especialmente na atividade de indústria.

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Semad multa pescadores e alerta que piracema não terminou

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Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multaram três homens que estavam descumprindo as restrições à atividade de pesca vigentes em Goiás até o dia 28 de fevereiro, em razão da piracema. O flagrante foi no município de Santa Rita do Araguaia, na região sudoeste de Goiás (divisa com Mato Grosso).

A equipe relata que, durante diligências de fiscalização em Santa Rita, visualizou dois veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margens de um importante rio da região, o Babilônia.

Os fiscais procuraram os ocupantes dos carros e os encontraram pescando em uma área de difícil acesso. Nenhum deles portava documentos pessoais, e a Semad os conduziu a um local com internet a fim de identificá-los, a partir de sistemas oficiais utilizados pela secretaria.

A fiscalização apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinetes. Também aplicou três autos de infração, no valor de R$ 500 cada.

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Piracema

De 1º de novembro a 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema.

Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.

É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.

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O que é permitido?

Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.

A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos.

A lista completa dessas espécies está disponível em uma cartilha produzida pela Semad.

Fonte: Governo de Goiás

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