Pesquisar
Close this search box.
Judiciário

Poder Judiciário libera atendimento presencial em escritórios de advocacia de Goiás

publicidade

O desembargador José Paganucci Jr. do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu nesta sexta-feira (19) pedido liminar que garante a continuidade do funcionamento de escritórios de advocacia e sociedade de advocacia em Goiás que tenham atendimento presencial ao público. A decisão atende pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

A OAB-GO alegou que o dispositivo fere a indispensabilidade inata da profissão, reconhecida pela Constituição Federal, conforme se infere do artigo 133, “até mesmo porque, o Poder Judiciário encontra-se em funcionamento durante todo o período de vigência do revezamento intermitente”.

A entidade pontuou ainda que, para confirmar tal informação, faz alusão ao decreto judiciário 666/2021, do Presidente do TJ-GO, em que foi determinada a suspensão dos prazos processuais exclusivamente dos processos físicos, não abrangendo os digitais, que tramitam de forma normal.

“A desautorização do atendimento presencial acarretará em prejuízo ao jurisdicionado, pontuando, ainda, que este ocorrerá quando for necessário e indispensável, e não implicará em risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica”.

Leia Também:  PC realiza prisão de ladrão de cerveja em Rubiataba; Assista

Na apreciação do pedido liminar, o desembargador avaliou que, no caso, está demonstrado fundamento relevante para a concessão da liminar. “Do mesmo modo, encontra-se configurado o perigo de lesão irreparável, fulcrado na prestação deficitária da advocacia aos jurisdicionados, devido ao impedimento dos escritórios de funcionarem em sua completude, em outras palavras, com atendimento presencial ao cliente”.

“Quanto à questão posta em análise, deve ser ressaltado que a relação advogado/cliente se perfaz em conversas privadas, em regra, a sós, diante da confidencialidade da interlocução entre eles. Neste ponto, para que se sejam reduzidos os riscos de contaminação no local, mencionado atendimento deve ocorrer com agendamento prévio, seguindo as demais normas de segurança, contidas no decreto objetado. Assim, por considerar que a restrição ao público, no interior de escritórios de advogados, se mostra uma medida desarrazoada e desproporcional, deve ser acolhida, liminarmente, a súplica da impetrante”.

Veja a decisão integralmente clicando aqui

JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade