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Estado

Poder Judiciário nega pedido de liminar do Sindibares contra fechamento às 23 hs, em Goiânia

A juíza de direito Placidina Pires afirmou que não percebe “nenhuma ilegalidade patente” no decreto da Prefeitura de Goiânia

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A juíza de direito Placidina Pires negou, neste sábado (30), pedido de liminar do Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares) contra o decreto assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que determinou o fechamento às 23 horas de estabelecimentos representados pela entidade. A medida foi tomada pela prefeitura sob o argumento de evitar aglomerações e o aumento de casos de coronavírus.

Na medida judicial, o Sindibares relatou que bares e restaurantes seguem regras de restrições e já foram fortemente impactados economicamente pela pandemia da Covid-19. A entidade ainda argumentou que o decreto municipal fere o princípio da isonomia, pois empresas de outros segmentos não foram afetadas pela nova regra.

Na decisão, a juíza afirmou que não ignora os prejuízos suportados pelos estabelecimentos representados pelo Sindibares. Entretanto, a magistrada destacou que não percebe “nenhuma ilegalidade patente no ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Recurso para o TJ-GO

Após ser negada a liminar pleiteada pela juíza plantonista, o Sindibares recorreu da decisão para o plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), sendo indeferida a liminar para reformar a decisão de 1º grau, pelo juiz de direito substituto em 2º Grau, Silvânio Divino de Alvarenga, que entendeu que

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“diante da aberta extensão do objeto discutido nos autos, em especial as particularidades referentes às modalidades comerciais indicadas na petição e no relatório deste julgado e suas potenciais consequências na dinâmica fático-social empírica na qual se envolve a pandemia enfrentada, não se mostra viável reconhecer, de plano, que o decisório recorrido apresentou fundamentação dissonante daquela cabível ao caso e, assim, tenha deixado se de garantir de direito líquido e certo dos citados associados” do Sindibares.

E que “não se apresenta nitidamente desarrazoado as medidas implementadas pela Administração Pública como denota do Decreto questionado os afiliados da agravante que não estão totalmente impedidos de funcionarem em sua integralidade”, mencionou.

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