Procurador teria atuado como procurador do município de Barro Alto e, simultaneamente, como advogado de partes contrárias em processos judiciais
Procurador do município de Barro Alto é alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
A juíza Ana Paula de Lima Castro, da Comarca de Barro Alto recebeu uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Barro Alto, em desfavor de Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa.
A ACP tomou por base inquérito civil público instaurado pelos promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Mariana Coelho Brito para apurar possíveis irregularidades praticadas por Rosendo Sousa quando atuou como procurador do município de Barro Alto e, simultaneamente, como advogado de partes contrárias em processos judiciais.
De acordo com a ACP, Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa, no cargo de procurador, continuou defendendo os interesses da empresa GA Comércio de Combustível Ltda. em ação de execução ajuizada no ano de 2013 contra o município. Os promotores de justiça afirmam que, em 2017, as partes, visando burlar o parágrafo 8º, do artigo 100, da Constituição Federal, firmaram um acordo no valor de R$ 739.518,42, a ser quitado em cinco parcelas.
Segundo os promotores de Justiça, Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa assistiu a GA Comércio de Combustível Ltda. e o município de Barro Alto, representado pela advogada Viviane Divina Ferreira, a quem foi outorgada procuração três dias após o acordo. Além disso, conforme o MP-GO, o procurador deixava de manifestar em autos judiciais ajuizados em desfavor do município pela advogada Talita Fernanda Camilo da Mota, que atuou como estagiária no escritório do réu – esta mantinha endereço profissional no mesmo escritório dele e também recebeu substabelecimento em ações populares ajuizadas contra o município em 2016.
Os promotores afirmam que a advogada Talita Fernanda ajuizou quatro ações de cobrança contra o município de Barro Alto, nos quais Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa apresentou somente contestação e se manteve inerte até a prolação de sentença de mérito e consequente formação de título executivo judicial, que levou à expedição de requisições de pequeno valor na quantia total de R$ 43.967,90.
Na ACP, o MP-GO pede a suspensão dos contratos firmados entre Rosendo Franttezzy D’Félix e Sousa e o município, a suspensão dos títulos executivos judiciais e o bloqueio de bens, além da condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.
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JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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