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Projeto de lei determina nível escolar superior para cargo de dactiloscopista

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Para exigir que ocupante de cargo de dactiloscopista da Polícia Civil tenha o nível superior, está tramitando, na Assembleia Legislativa, projeto que propõe alteração no art. 95, da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010. A autoria é do presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB).

Na justificativa da proposta, o parlamentar detalha que tal alteração é necessária para prever que o cargo de dactiloscopista da carreira do Grupo Ocupacional de Identificação seja de nível superior. Também chamado de papiloscopista, o dactiloscopista é o perito responsável por identificar pessoas e solucionar crimes por meio do exame de impressões digitais.

De acordo com o texto da matéria, a proposta se justifica em razão de as atividades desenvolvidas pelos servidores vinculados ao Grupo Ocupacional de Identificação exigirem elevada complexidade técnica, envolvendo procedimentos de identificação humana civil e criminal, análises biométricas, sistemas informatizados e suporte técnico especializado às atividades de segurança pública e persecução penal.

Segundo a justificativa, a proposta não implica criação de cargos, transformação de carreira, reenquadramento funcional, provimento derivado ou reabertura de cargo extinto a vagar, consistindo apenas em adequação legislativa da natureza funcional do cargo atualmente existente.

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O projeto de lei n° 13130/26 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda conclusão do relatório por parte do deputado Virmondes Cruvinel (UB).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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