STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quarta-feira (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal. A estatal teria que readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Repercussão geral

Nessa quarta-feira (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

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Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º “, diz a nova tese de repercussão geral.

Edição: Valéria Aguiar

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JUSTIÇA

STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).

A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.

Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.

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Na retomada do julgamento, os ministros vão decidir se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.

O ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

Fonte: Justiça

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