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STF derruba condução coercitiva para interrogatórios

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, 14, para derrubar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. A posição do decano da Corte, ministro Celso de Mello, formou o sexto voto favorável aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a medida.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Até o momento, há quatro ministros da Corte que defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

Somente três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

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Ao votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o decano.

“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, continuou Celso.

 

Divergência

Na última quarta-feira, 13, ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação “injusta” do sistema penal, que beneficia “poderosos”.

“Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.

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“O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político”, afirmou Fachin.

Estadão Conteúdo

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