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Judiciário

STJ aumenta pena de denunciado por abusos sexuais contra criança de Niquelândia

Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada. Os fatos aconteciam longe da vista de adultos, de forma forçada e sob ameaças de morte a ela e à família.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso do Ministério Público do Estado de Goiás que visava o aumento da pena aplicada a um homem condenado por estupro de vulnerável contra criança de 8 anos, moradora de Niquelândia.

A denúncia foi oferecida pela promotora de justiça Alessandra Silva Caldas Gonçalves. A primeira ocorrência do crime foi em outubro de 2015, quando a vítima tinha cerca de 8 anos, em uma draga localizada no município.

Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada. Os fatos aconteciam longe da vista de adultos, de forma forçada e sob ameaças de morte a ela e à família.

 

Aumento da pena

O MP-GO sustentou que, nos crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, é cabível o aumento da pena pela continuidade delitiva ao nível máximo, principalmente quando o réu praticou o delito por diversas vezes e durante determinado tempo.

O STJ reconheceu o argumento, aumentando a pena do acusado para 13 anos e 6 meses de prisão, conforme requerido pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, através dos promotores de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Marcelo de Freitas.

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