Judiciário
STJ aumenta pena de denunciado por abusos sexuais contra criança de Niquelândia
Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada. Os fatos aconteciam longe da vista de adultos, de forma forçada e sob ameaças de morte a ela e à família.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso do Ministério Público do Estado de Goiás que visava o aumento da pena aplicada a um homem condenado por estupro de vulnerável contra criança de 8 anos, moradora de Niquelândia.
A denúncia foi oferecida pela promotora de justiça Alessandra Silva Caldas Gonçalves. A primeira ocorrência do crime foi em outubro de 2015, quando a vítima tinha cerca de 8 anos, em uma draga localizada no município.
Em depoimento, a criança afirmou que sofreu diversos abusos, tanto na embarcação quanto na casa do réu, que não teve identidade revelada. Os fatos aconteciam longe da vista de adultos, de forma forçada e sob ameaças de morte a ela e à família.
Aumento da pena
O MP-GO sustentou que, nos crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, é cabível o aumento da pena pela continuidade delitiva ao nível máximo, principalmente quando o réu praticou o delito por diversas vezes e durante determinado tempo.
O STJ reconheceu o argumento, aumentando a pena do acusado para 13 anos e 6 meses de prisão, conforme requerido pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, através dos promotores de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Marcelo de Freitas.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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