Decisão do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém trancamento da ação penal contra o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva no processo que o acusava de peculato. Isso significa que o ministro concorda com a decisão do juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) Jairo Ferreira Júnior, proferida em maio de 2016, de que não houve crime de desvio ou apropriação de valores ou bens móveis públicos. O processo na área cível, que acusa o pároco de improbidade administrativa, continua em andamento.
O ministro relatou em sua decisão, o recebimento de salários pelo servidor público sem a devida realização de suas atividades laborativas não corresponderia ao crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Por isso, ele diz que a o processo não teria condições de ter continuidade. O ministro ressaltou que o STJ possui entendimento nesse sentido.
Mussi explica na decisão que o recebimento de vencimentos por servidor público sem a devida contraprestação de serviços não se amolda à figura típica do peculato, uma vez que este delito se refere somente às hipóteses de desvio, furto ou apropriação de valores por agente público dos quais detém a mera posse em razão do cargo.
Mesmo com o arquivamento do processo penal contra o pároco, o processo que investiga a prática de improbidade administrativa segue. Os bens de padre Luiz continuam bloqueados e ele perdeu o cargo após processo administrativo. Ainda não há prazo para finalização desse processo, que ainda está em fase de instrução e testemunhas ainda estão sendo chamadas para depoimentos. O religioso também foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) não informou, ainda, se deve recorrer dessa decisão do STJ. A defesa do padre foi procurada por telefone, mas até o fechamento dessa edição, não havia se posicionado sobre o assunto. Na Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus, no Setor Expansul, em Aparecida de Goiânia, onde o padre celebra missas, uma atendente informou que o pároco não se pronunciará sobre o assunto.















































