As provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal 2 e 3/2018 poderão ser usadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para apurar possíveis desvios de dinheiro na Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A autorização foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por unanimidade da quarta turma da 1ª Câmara Criminal.
O material havia sido inutilizado pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas, que arquivou a ação penal que tramitava no Poder Judiciário em desfavor do padre Robson, desde 2018.
A decisão do TJ-GO foi acolhida após parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, depois de uma reclamação protocolada pelo padre Robson de Oliveira Pereira.
Conforme o padre, as provas colhidas nos inquéritos 2 e 3/2018 seriam ilegais, já que o TJ-GO teria impedido investigações em “qualquer âmbito” por suposta atipicidade dos fatos.
Para o MP-GO, em tese assinada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo, “o Tribunal reconheceu a licitude das provas”. Azevedo ainda cita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas.
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