Um homem de 28 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) da acusação de estupro de vulnerável. A decisão considera que ele, aos 20 anos na época, e a vítima, de 12, mantiveram “convivência pública e duradoura” por três anos, com intenção de constituir família. O casal teve uma filha.
A absolvição veio após o homem já ter sido inocentado em primeira instância, em setembro de 2024. O recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) foi analisado pelo TJGO em outubro de 2025. O juiz Marlon Rodrigo Alberto dos Santos fundamentou a sentença citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que equiparou relação similar (homem de 20 anos com menina de 13) a vínculo familiar, e não crime. Ele destacou o consentimento dos pais da vítima, o conhecimento público da união e a diferença de apenas oito anos de idade.
O caso chegou à Justiça em 2023, após a vítima denunciar o ex por injúria, ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Segundo o depoimento dela, os abusos ocorreram de 2018 a 2021: eles se conheceram quando ela tinha 12 anos, namoraram escondido, ela passou a morar com ele e engravidou aos 13. Após o nascimento da filha, se separaram, e ele não ajudava nos cuidados da criança. O MP-GO vai recorrer ao STJ.
Semelhança com caso em Minas Gerais
O episódio em Goiás ecoa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que revogou condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável com menina de 12 anos, alegando “vínculo afetivo”. O caso ganhou repercussão nacional e, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar recuou, determinando a prisão do acusado e da mãe da vítima, a pedido do Ministério Público.









































