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Justiça

TJGO manda soltar empresário acusado de agredir mulher em situação de rua em Pirenópolis

Detido desde 24 de junho, ele poderá responder ao processo em liberdade, mas terá de cumprir uma série de medidas cautelares.
TJGO manda soltar empresário acusado de agredir mulher em situação de rua em Pirenópolis. Foto: Reprodução

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou, por unanimidade, a prisão preventiva do empresário Orion Dix Paranhos, acusado de agredir uma mulher em situação de rua no Centro Histórico de Pirenópolis. Detido desde 24 de junho, ele poderá responder ao processo em liberdade, mas terá de cumprir uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima e com testemunhas do caso. O empresário também deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

Orion Dix Paranhos ainda não poderá deixar a comarca por período superior a dez dias sem autorização judicial. A necessidade do monitoramento eletrônico deverá ser reavaliada pelo juízo de origem dentro de 90 dias.

Segundo o acórdão, uma eventual falta imediata de tornozeleira não impede a soltura. Nesse caso, o acusado deverá comparecer ao setor responsável assim que o equipamento estiver disponível para instalação. O descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar em nova prisão preventiva.

O relator do caso, desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, avaliou que não existem fundamentos atuais suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Embora tenha reconhecido a gravidade das acusações e a situação de extrema vulnerabilidade da vítima, o magistrado afirmou que essas circunstâncias, isoladamente, não demonstram risco concreto à ordem pública que exija a permanência do empresário na prisão.

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O habeas corpus foi apresentado pelos advogados Jonas Batista Araújo Silva, Flavio Roberto Varela Torres Junior e Danilo Vasconcelos. A Procuradoria-Geral de Justiça havia defendido a manutenção da prisão, mas o posicionamento foi rejeitado pelo colegiado.

Agressão ocorreu na região da Prainha

O caso aconteceu na manhã de 16 de junho, na região conhecida como Prainha, no Centro Histórico de Pirenópolis. Imagens registraram o momento em que a mulher, identificada como Maria, estava dormindo em um banco e foi surpreendida pelo empresário, que teria desferido socos e chutes contra ela.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o empresário teria responsabilizado a vítima por danos causados na tampa da fossa de um de seus restaurantes na cidade. Ainda segundo a acusação, ele também teria feito ameaças e usado uma substância inflamável para destruir roupas, uma bolsa e um cobertor que pertenciam à mulher.

O episódio provocou repercussão entre moradores e visitantes de Pirenópolis. Na época, foi realizado um protesto no Centro Histórico com pedidos de punição ao responsável pelas agressões.

Vítima precisou retirar o baço

Maria foi socorrida após as agressões e os exames apontaram lesão hepática traumática e hemorragia interna. Ela foi transferida para o Hospital Estadual de Anápolis, onde precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Conforme a denúncia apresentada pelo MPGO, a mulher foi submetida a uma cirurgia para retirada do baço em razão da gravidade dos ferimentos.

Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o empresário pelos crimes de lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado, em concurso material. A denúncia foi recebida pela Justiça em 15 de julho.

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Relator destacou vínculo com Pirenópolis

Na decisão, o desembargador Fernando César Rodrigues Salgado também considerou que o acusado compareceu espontaneamente à autoridade policial antes da decretação da prisão preventiva. Na ocasião, ele teria demonstrado intenção de colaborar com a investigação e prestado depoimento.

O relator citou ainda que o empresário possui endereço comercial conhecido, constituiu advogados e mantém vínculo com a comarca. Também foi considerado o fato de ele ser primário, exercer atividade comercial lícita e não possuir condenações.

Segundo o voto, os processos e investigações mencionados contra Orion Dix Paranhos foram extintos ou arquivados sem condenação. Dessa forma, não haveria, no momento, elementos que indicassem risco de reiteração criminosa.

O desembargador também observou que o empresário estava preso desde 24 de junho e que, até o julgamento do habeas corpus, não havia audiência de instrução e julgamento marcada. Para o colegiado, as medidas cautelares impostas são suficientes para preservar a ordem pública, garantir o andamento do processo e proteger a integridade física e psicológica da vítima.

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